quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Infanto, o Console Brasileiro Campeão de Pirataria/Parte 2

 
O videogame brasileiro, na verdade é um minicomputador Raspberry Pi, que roda sistema operacional Linux, que inclui dias portas USB para conexão de joysticks, uma saída HDMI e slot para cartão do formato SD. bom, mas acontece que o Infanto é o Capitão Gancho dos videogames. Isso porque todos os jogos disponíveis no cartão de 16 GB são pirateados. Apesar de a prática de download de ROMs ser algo rotineiro desde os tempos de Internet discada, rodar umas ROM só é considerada legal quando o usuário possui uma cópia original do título. Mais ou menos com o que acontece com arquivos MP3.
Devido a tanta procura e pirataria rolando solto, alguns aspectos e inteligentes não perderam esta oportunidade e criaram um console derivado dos emuladores e ROMs chamado Infanto. Quanto a produção, os responsáveis decidiram não divulgar seus nomes, aliás ninguém quer ser preso e acusado de pirataria igual ao dono do Piratebay.
O discurso usado nos fóruns e sites de notícias é de que o Infanto seria uma alternativa a “pirataria”. Eu coloquei o termo entre aspas porque é uma questão meio polêmica falar de pirataria quando se trata de emuladores. Sendo que grande parte dos games oferecidos já não pode ser mais encontrados no mercado.
Entretanto, o fabricante do Infanto já anunciou que brevemente poderão ser lançados cartões adicionais com emulações de PlayStation 1, Nintendo 64 e Dreamcast. Video games que mesmo sendo considerados retrôs ainda mantém circulação no mercado, principalmente entre colecionadores.


O Infanto e mesmo ilegal ?


Segundo o advogado Marcel Leonardi, especialista em tecnologia e professor da FGV, criar emuladores não é ilegal, mas distribuir e vender ROMs constitui infração de direitos autorais, caso a empresa em questão não seja a dona do game ou o tenha licenciado.
Vender um aparelho de emulação anunciando que é compatível com jogos de diversas plataformas pode fazer com que o detentor dos direitos autorais peça para retirar o produto do mercado, alegando concorrência desleal ou violação de direito autoral, caindo na infração indireta de direito autoral”, explica Leonardi. “Mas esse é um conceito jurídico muito discutido e questionado, tanto que no Brasil não há um precedente".

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